
Entende-se por direitos autorais, as garantias conferidas por lei aos autores de obras intelectuais, sejam ela literárias, artísticas ou científicas. Em inglês, os Direitos do Autor são conhecidos como copyright, sendo que a simbologia, através da letra “C”, acaba dando garantias ao autor da produção. No entanto, a facilidade de acesso à informação e as novas tecnologias, muitas vezes acabam dificultando a garantia da autoria, por mais contraditório que possa parecer.
O ato puro e simples de “copiar e colar” um texto da internet, por exemplo, já configura como crime de plágio e está sujeito a sanção, conforme o código penal brasileiro (art. 184). No entanto, na maior parte dos casos, é impossível identificar o “delito”, principalmente se o material for adquiro na internet. Devido a sua extensão, trata-se de um espaço impossível de ser mapeado em sua totalidade.
Dentro do jornalismo, a questão é envolta por algumas polêmicas. Nos veículos impressos, por exemplo, os textos que não forem assinados, passam a ser de direito da empresa jornalística, na pessoa editor, conforme a lei
9.610/98, que norteia os Direitos autorais no país. Desta forma, o autor é “obrigado” a dividir a autoria, que certamente se dissolve na “multidão” das redações. Por outro lado, esta mesma Lei garante ao jornalista, os “louros” da produção, desde que ela tenha a identificação de autoria, ou seja, a assinatura.
Entretanto, a “luta” pela garantia dos direitos não é exclusiva dos jornalistas, pelo contrário. No país, muitas casos envolvendo personalidades já ganharam manchetes. Entre eles, estão os cantores que buscam na justiça a “recuperação” dos direitos autorias cedidos às gravadoras e por quebra de contrato, desejam retomá-los. Podemos citar os casos de Chico Buarque, Roberto Carlos, Erasmo Carlos e Gilberto Gil. Todos os citados tiveram ganho de causa.
Além dele, outros episódios, envolvendo inclusive direitos de imagem ganharam notoriedade. O exemplo mais clássico é o da apresentadora Danielle Cicarelli, que entrou com ação contra os veículos de comunicação que publicaram cenas íntimas dela e do então namorado, em 2006 numa praia na Espanha. O casal entrou na justiça e ganhou a ação.
Segundo publicado no site
“Consultor Jurídico” o advogado de Tato Malzoni, ex- de Cicarelli, usou como argumento, “a necessidade de se preservar os direitos à imagem, à intimidade e à vida privada do indivíduo na internet”, além de citar a responsabilidade dos provedores de internet pela divulgação desautorizada de conteúdo de terceiros em seus portais.
O desafio de ser original
Certamente, muitas pessoas evitam publicar na internet justamente pelo receio de “perder” a autoria. Sejam elas meras poesias, artigos, trabalhos de conclusão de curso ou até mesmo fotografias, nada garante que ela será sua daqui há seis meses. É importante salientar que a lei existe e precisa ser cumprida. Entretanto, entre a autoria fria e a sua aplicação, existe um longo caminho a ser percorrido. Se permitem um conselho: antes de publicar algo na internet, procure um bom advogado.
É lógico, que o criar, o produzir, o inventar, é muito mais dificultoso que o plagiar. É claro que ninguém é capaz de ser 100 % inédito, mas desejamos que todos tenham no mínimo o desejo de ser autor da própria obra. Portanto, a partir de hoje, se esforce, busque, não desista. Está lançado o desafio de ser original. Além disso, não esqueça: jamais fira os direitos autorais.